A entidade, no entanto, promete ser "linha-dura" em 2018 com os clubes devedores. Através da mesma circular em que divulgou as datas (a Quartona está programada para ser iniciada em 24 de junho), a FFERJ garantiu que só poderá disputar qualquer um dos campeonatos o clube que estiver com todas as suas dívidas de 2017 quitadas até 70 dias antes do início das competições. Isto já tinha sido revelado aos clubes da Série C, em Arbitral realizado na última terça-feira.
Se, para os clubes da Quartona, o prazo para pagar as dívidas é 15 de abril, os times da Segundona e da Terceirona que tiverem dividendos relativos a borderôs e outras taxas será no dia 10 de março. A FFERJ ainda ressaltou que outras dívidas que eventualmente existam precisam estar, ao menos, regularizadas junto à secretaria da Federação. Como os sorteios das tabelas acontecem sempre a 60 dias do início das competições, só farão parte deles os times que já estiverem regulares. O que, em tese, minimiza o risco de desistências e irregularidades com as tabelas já prontas.
Em 2017, a Segundona e a Terceirona não viram suspensões por causa de dívidas, apesar da situação financeira complicada de algumas equipes. Na Quartona, porém, o cenário foi inverso e dez clubes dos 17 que começaram a competição foram suspensos ou até excluídos.
Confira abaixo a íntegra do ato da presidência que confirma datas e cobranças:
"Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e,
Considerando as disposições do artigo 8º, §3º do Regulamento Geral das Competições;
Considerando que algumas das despesas geradas em razão da participação dos clubes nas competições oficiais ao longo de 2017 representam valores que, ao deixarem de ser pagos pelos clubes, foram custeados diretamente pela própria FERJ
RESOLVE:
Indicar que os clubes que não fizerem jus ao recebimento de cota de TV terão até o septuagésimo dia que anteceder o início de competição oficial que venham a participar no ano de 2018, para quitarem integralmente todos os débitos oriundos de despesas de borderô e parcelas de acordo relacionadas ao ano de 2017, além de regularizarem, no mesmo prazo, outros débitos eventualmente existentes.
Fica estabelecido ainda que a FERJ, em razão de imposição legal, promoverá o sorteio das tabelas das competições profissionais que vier a organizar no ano de 2018, sessenta dias antes do início destas, sendo certo que os clubes que deixarem de atender aos prazos e procedimentos indicados acima não poderão integrar o sorteio da respectiva tabela e, consequentemente, não disputarão as competições programadas para o ano de 2018.
Para efeito de computo dos prazos acima especificados, informa-se, por fim, que os Campeonatos Estaduais de Profissionais das Séries B1 e B2 estão programados para acontecerem a partir do dia 19/05/2018 e o da Série C a parir do dia 24/06/2018.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE DA FERJ"
Fonte: FutRio
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