
Na resolução publicada a FERJ afirma que a administração da entidade de São João da Barra está abandonada, sem comando e por isso resolveu intervir. Veja o que diz a resoilução abaixo:
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA
RDP Nº 015/18
Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da FERJ, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
a) A manifestação da Procuradoria Geral Jurídico-Desportiva que comprovou a acefalia administrativa da Liga Sanjoanense de Desportos;
b) A urgente necessidade de regularizar a situação administrativa da entidade municipal e de seus filiados;
RESOLVE
Decretar a intervenção na LIGA SANJOANENSE DE DESPORTOS, com fulcro no artigo 125, IV e V, nomeando como Delegado Interventor da FERJ o Sr. LUÍS CARLOS PEREIRA FERNANDES que pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a partir dos preceitos contidos no estatuto da Liga, deverá:
1) Regularizar a situação dos filiados, em especial no que se refere à obtenção da Licença Desportiva para funcionamento;
2) Promover a convocação das eleições gerais da Liga;
3) Reorganizar a administração da entidade no que se fizer necessário.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE
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