
Nesta fase não haverá mais a limitação de trânsito e permanência de pessoas, conforme fases anteriores de lockdown, observadas as demais determinações aqui constantes.
**Liberação do atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais estabelecidos em vias públicas, inclusive o calçadão do centro histórico, os quais deverão adotar, além das medidas gerais aqui previstas: controle de entrada e saída dos consumidores, autorizada apenas a entrada de 1 cliente por vez, a cada 15 m²; estabelecimento de escala de funcionários, na proporção de 1 funcionário a cada 15m²; horário de funcionamento entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira; não permitido o uso de provadores; proibido o funcionamento de parques infantis no interior de lojas ou que tenham como única atividade tal função.
**Liberação de estacionamentos rotativos estabelecidos ao ar livre, os quais deverão adotar, além das medidas gerais aqui previstas: distanciamento entre funcionários de 2 metros; horário de funcionamento entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira.
entre 10h e 20h, de segunda-feira a sábado; funcionamento com 50% da capacidade, mantido o distanciamento entre um cliente e outro de, no mínimo, 2 metros; atendimento individual com agendamento prévio, proibida a espera no salão ou no exterior; as
cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento; uso obrigatório de avental, descartável ou tecido, com troca após cada atendimento.
**Liberação de atividades físicas em dupla nas vias públicas, continuando proibida a utilização de praças e equipamentos municipais.
**Liberação de lojas de automóveis e concessionárias, as quais deverão adotar, além das medidas gerais aqui previstas: Horário de funcionamento entre 8h e 18h, de segunda a sexta feira, e aos sábados de 8h às 12h.
**Estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins passam a ter o limite de 50% da capacidade física do local.
**Passa a ser apenas recomendado aos condomínios que proíbam a realização de esportes coletivos em áreas comuns, que possam gerar aglomeração de pessoas; bem como que adote a utilização da academia com hora marcada, permitindo-se apenas a utilização de 50% da capacidade.
**Fica autorizado o funcionamento de locadoras de veículos
**Fica permitido o TAKE AWAY, sistema de retirada em estabelecimentos, em bares e restaurantes.
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